Barriga de aluguel é um recurso proibido, que só permite o empréstimo do útero se não houver negociação em dinheiro e se as mulheres tiverem parentesco em primeiro ou segundo grau, como avó, mãe, irmã, por exemplo.
Qualquer caso que não esteja dentro dessa classe de pessoas, precisa ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina, que será feito em cada Estado. A punição é possível para o médico que não cumprir essa norma, podendo até ter sua licença cassada pelo Conselho Federal de Medicina.
Muitas vezes sem conhecimento legal do assunto, diversas mulheres tem anunciado com frequência em jornais e internet, o aluguel do seu útero para o comércio ilegal da barriga de aluguel.
A Resolução n.º 1.358/1992 somente autoriza a utilização da barriga de aluguel se houver um problema médico que impeça ou contra indique a gestação pela doadora genética. Estando casada ou em união estável, será necessária a aprovação do cônjuge ou do companheiro.
A lei de transplantes prevê até oito anos de prisão para quem comprar ou vender qualquer parte do corpo humano, embora ainda deixe brechas para a ilegalidade.
Na opinião de alguns, quando acontece o aluguel de uma barriga, na verdade não estão cedendo nem vendendo parte do corpo humano, mas trata-se de aluguel em caráter temporário, o que não é abrangido pela legislação específica.
Do ponto de vista criminal há aqueles que entendem que não há tipificação legal de tal fato. A resolução CFM N° 1.358/92 prevê que a gravidez de substituição seja feita entre pessoas com parentesco de até segundo grau. A justificativa para esta recomendação é exatamente coibir a comercialização. A compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humanos é crime punido com a pena de reclusão de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias multa, e, ainda, que incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Agindo na ilegalidade, mulheres falsificam documentos apresentados nos hospitais e nos cartórios, e podem parar na cadeia. Já está em estudo no Congresso Nacional o projeto de lei que torna crime a barriga de aluguel. Enquanto isso não ocorre, muitas mulheres, por motivos diversas continuam anunciando livremente na internet e outros meios de comunicação, o aluguel de suas barrigas. Algumas mulheres não podem engravidar porque não têm o útero ou apresentam útero anormal.
Outras mulheres têm condições médicas que não permitem que engravidem porque isso poderia causar maiores danos à saúde ou até mesmo à vida delas. Através do programa de gestação de aluguel, essas mulheres podem se tornar mães com a ajuda de uma mulher que oferece o útero para a gestação do bebê. Essa técnica de procriação artificial também pode ser denominada como: útero de aluguel, barriga de aluguel, mãe de aluguel, mãe hospedeira, entre outros. Assim pode-se preceituar “mãe substituta” como a mulher fértil que se dispõe a carregar o embrião dentro do seu útero, durante o período de gestação, em razão da infertilidade de outra mulher.
Tudo isso contribui para considerar o filho obtido mediante as técnicas artificiais reprodutivas como um “produto”, cujo valor na realidade depende em grande parte de sua “boa qualidade”, submetida a severos controles e selecionada com cuidado.
“As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela ou ligados entre si pelo casamento. Elas traem o “direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro.
A procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do seu amor e da sua fidelidade. A fidelidade dos esposos, na unidade do patrimônio, comporta o respeito recíproco do seu direito a se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
NO FINAL:
O casal Ana e Zeca deseja muito ter um filho. Depois de várias tentativas frustradas de engravidar, Ana recebe do Dr. Álvaro Barone, um renomado médico, uma triste noticia: ela não pode ter filhos. Dr. Barone, então, diz ao casal que há uma maneira de realizar esse sonho: contratar uma barriga de aluguel.
Em troca de 20 mil dólares, a jovem Clara aceita emprestar seu útero para a experiência. Só que, durante a gestação, Clara é tomada pelo sentimento da maternidade e, após um complicado parto que a deixa estéril, Clara se recusa a entregar a criança, fugindo com o bebê.
Tem início, então, uma batalha na justiça pela guarda do menino. Ana afirma que é a mãe, argumentando, em seu favor, a herança genética, uma vez que o óvulo era seu e o espermatozóide era de seu marido, e que Clara apenas emprestou a barriga. Já Clara diz que ela é a mãe do bebê, pois ele foi gerado em sua barriga e foi ela quem deu à luz.