A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses determina que as empresas possam, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.
Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.
A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as mulheres que adotarem uma criança.
Mais detalhes na Lei 11.770 de setembro de 2008.
LICENÇA PATERNIDADE: É concedida ao pai mediante a apresentação da certidão de nascimento do filho. Essa licença é dura cinco dias.